QUEM SOMOS
ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE MATOSINHOS/
MANSÔA adiante designados por ASSOCIAÇÃO DE FILHOS DE MANSOA E AMIGOS,
constituem uma associação sem fins lucrativos, que congrega nacionais da
Guiné-Bissau. No seu seio reúne pessoal docente, técnicos
especializados, Trabalhadores, estudantes, vocacionados para a
cooperação com instituições púbicos /privados e solidariedade a todos os níveis.
A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE FILHOS DE MANSÔA, são o resultado de dificuldades à vários níveis que afectam os nossos imigrantes da Guiné-Bissau em geral e em particular os de Mansôa. Um projecto que foi pensado em conjunto com CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS, e que possibilitam a análise das áreas e dos métodos mais adequados para impulsionar a Cooperação entre a cidade de MATOSINHOS/MANSÔA, no sentido de produzir os efeitos práticos desejáveis. Constituídos como associação legal 10 de Agosto de 2000, fizeram a sua apresentação pública em Outubro do mesmo ano.
Nesta convicção, A ASSOCIAÇÃO DE FILHOS DE MANSÔA E AMIGOS procuram fazer a ligação e promoção do diálogo com Instituições e projectos congéneres, impedindo, deste modo, que a dispersão de esforços conduza à sua diluição e consequente anulamento.
CONTA BANCARIA
Caixa Geral de Depósitos
Agencia Parque em Matosinhos.
Número de Conta = 00015895830
NIB - 003505900001589583044
IBAN - 50003505900001589583044
Z. Interbancário = 00350590
Caixa Geral de Depósitos
Agencia Parque em Matosinhos.
Número de Conta = 00015895830
NIB - 003505900001589583044
IBAN - 50003505900001589583044
Z. Interbancário = 00350590
Pate Cabral Djob - Presidente da Direcção
Discurso
Sinto-me honrado em estar presente neste evento, e tomar posse na qualidade de Presidente da Direcção da Associação de Amizade Matosinhos/Mansoa por forma a poder trabalhar e corresponder, juntamente com a minha equipa e em colaboração com todos sócios, e com outras Associações congéneres, entidades públicas e privados, mostrar o nosso empenho naquilo que nos propomos fazer e que constituí o tema, a medalha da nossa Associação, ou seja, a defesa dos nossos interesses, a nossa integração em Portugal e, de um modo especial ajudar a nossa terra “Mansoa” se desenvolver em todos sentidos.
A Associação de Amizade Matosinhos/Mansoa, foi fundado no dia 10 de Agosto de 2000, por Matosinhenses e Mansoenses para a cooperação e intercâmbio cultural e desenvolvimento de Mansoa, e promover, congregar o convívio e a união entre as duas cidades, com vista a difundir os laços e valores culturais que caracterizam as duas cidades; sustentar medidas de carácter sócio – económico para defesa dos interesses legítimos das partes envolvidas, promovendo desenvolvimento das duas cidades; Alargar o âmbito destas acções ao território dos países sempre que necessário. Para quem não sabe e não conhece, Mansoa dista 60 km de capital “Bissau” e devido á sua localização geográfica é por muitos considerada o coração do País. Cobre uma área um pouco mais de 1.096 km2, tem 42.616 habitantes, com 10 secções divididos em 126 tabancas e com todas as cores inimagináveis.
Os principais Instituições:
-Comité de estado de Mansoa.
-Comissário da Polícia.
-Delegado de Saúde.
-Delegado da Educação
-Delegado de Agricultura.
-Associação de consumidores de água “Wede Bontche”
-Associação de Agricultores
-Associação de Pais “ Encarregados de Educação.
-Futebol clube dos Balantas.
-Rádio Comunitária Sol Mansi.
-Paróquia de Santa Ana de Mansoa.
-Comunidade Islâmica de Mansoa
-Comunidade Evangélica de Mansoa.
Saúdo e felicito todos que se dignaram estar presente.
Não posso deixar de reconhecer esforços de alguns em criar condições, no mínimo indispensável, para que todos nós, nesta data, nos sentimos satisfeitos com a reaparecimento da nossa Associação, pois é através dela que a integração pode ter realização plena, desde que se adopte de meios necessários á prossecução desse objectivo.
Daí, a necessidade das instituições públicas ligadas a esta temática, estou a referir ao ACID, Câmaras Municipais, Governos Civis, de sentiram sensibilizados para ajudar e criar mais mecanismos para que as Associações possam levar a bom termo os seus objectivos, contribuindo para a melhor integração. Meus senhores e minhas senhoras, sabemos que esta ainda é começo, mas eu e o meu Staff estamos imbuídos de uma vontade inabalável com o objectivo de levar a bom porto os ideais que presidiram a sua criação, cumprindo de uma forma integral o programa por nós elaborado, embora estamos também conscientes que a tarefa não se augura fácil. Neste contexto, queria também aproveitar para apelar a boa colaboração e cooperação de todos os nossos associados e amigos, sobretudo no que concerne ao cumprimento dos seus deveres estatutários e cívicos.
De facto, e, em abono da verdade, devo reconhecer que a política Portuguesa em matéria de imigração tem vindo naturalmente a sofrer ajustes ao longo dos anos, fruto das próprias modificações de situações conjunturais internas, das políticas recomendadas ou já implementadas a nível da União Europeia e, também devido a acumulação progressiva da experiência Portuguesa em matéria da problemática imigratória. E o exemplo disso é adopção da recente lei de aquisição da nacionalidade Portuguesa por parte dos imigrantes
da segunda geração, isto é, muitos jovem filhos de imigrantes que até a data tinham grandes dificuldades em naturalizar-se. Por outro lado, entendemos que o governo Português deve facilitar a integração e legalização dos imigrantes, conferindo-lhes o acesso á cidadania plena. E para que isto aconteça de uma forma harmoniosa é necessário que os processos sejam mais célebre. Isto contribuíra, para que cada imigrante se sinta em casa neste país, que é um país cada vez mais multicultural, multinacional e que tem de ser, por isso mesmo mais fraterno e mais humano.
Não ficava satisfeito comigo próprio, se não deixasse aqui os meus melhores agradecimentos a antiga direcção, obrigado quem nos cedeu este espaço, obrigado a comissão organizadora, obrigado ao primo José Canas.
Muito Obrigado á todos
Bem Haja.
Pate Cabral Djob
PLANO DE ACTIVIDADES 2016-2020
A Associação assume-se não apenas como local de estudo, mas sobretudo de diálogo permanente, de adequada tomada de posições e mesmo de efectiva intervenção, respeitando os valores tão importantes como a SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE.
Definiram-se, assim, as diversas áreas de actuação que são as seguintes:
SOCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL, AMBIENTE, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SAÚDE, DESPORTO,AGRICULTURA, GEMINAÇÕES/PARCERIAS, ECONOMIA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,etc
OBJECTIVOS:
COMO OBJECTIVOS GERAIS A ASSOCIAÇÃO PROPÕE-SE:
Promover, congregar o convívio e a união entre Mansoenses e Matosinhenses, com vista a difundir os laços e valores culturais que caracterizam as duas cidades.
COMO OBJECTIVOS ESPECÍFICOS A ASSOCIAÇÃO PROPÕE-SE:
a) Intensificar a cooperação com as Organizações dos Países que falam idioma de Camões;
b) Promover a cooperação com as Organizações e instituições internacionais;
c) Assinar protocolos com Organizações Congéneres;
d) Promover e manter a imagem e valores tradicionais de Mansôa em Portugal e de Matosinhos na Guiné-Bissau;
e) Sustentar medidas de carácter sócio - económico para a defesa dos interesses legítimos das duas cidades Geminadas;
f) Alargar o âmbito destas acções a outros Municípios de Portugal e não só sempre que necessário ;
g) Reconhecimento pelo ACIDI;
h) A médio prazo estabelecer contactos com a Câmara Municipal de Lisboa no sentido da obtenção da sede social da Associação;
ÁREA SOCIAL:
Promover e apoiar acções com o fim de organizar as saídas profissionais, melhorar a integração dos nossos associados na sociedade de acolhimento e, proporcionar apoios aos que não possuem suficientes meios de subsistência ou capacidades para o trabalho.
Estreitar relações com organizações congéneres e apoiar a formação profissional dos nossos associados nas mais diversas áreas.
Elaborar projectos de micro crédito
SAÚDE:
FOMENTAR E AUXILIAR ACÇÕES QUE VISEM:
Garantir o acesso de todos a um sistema de saúde tanto na Guiné-Bissau como na sociedade de acolhimento.
Garantir uma racional e eficaz cobertura médica em Mansoa, tanto a nível curativo como preventivo (na promoção de elevados níveis de saúde e higiene, de adequada educação sanitária e na salvaguarda de surtos epidérmicos);
Promover consultas (uma vez por mês) aos nossos associados em Portugal;
Deslocar uma equipa médica à Mansoa para triagens e consultas (uma vez por ano);
Apoiar os sócios na doença, morte e acidentes de trabalho;
Auxiliar a execução de estudos de urbanização e transportes em Mansoa;
Promover e apoiar acções com o fim de proporcionar o acesso a uma habitação condigna ao sócios que querem voltar e não só.
Organizar campanhas para a recolha de medicamentos para Mansoa.
Construção de um centro de saúde em Mansoa.
EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Promover e apoiar acções no sentido:
Do apoio e encaminhamento na procura de emprego;
Da avaliação e melhoramento das condições de trabalho;
Criação de Gabinete jurídico:
Acompanhar e apoiar a integração social de:
a) Emigrantes;
b) Indocumentado;
c) Carenciados e outros;
d) Prisioneiros.
Promover e apoiar estudos, conferências, campanhas e outras acções de formação nesta área.
Sensibilizar o aparelho do poder, em particular, e a opinião pública, em geral, para a defesa e denúncia de violações dos Direitos dos Emigrantes.
ÁREA CULTURAL:
1.Promover e apoiar estudos, debates e acções de formação sobre:
a) Organizar uma vez por ano (10 de Agosto de 2000)homenagem aos filhos de Mansoa e não só;
b) Defesa do património cultural;
c) Articulação da política cultural com as demais politicas sectoriais;
d) Divulgação da Gastronomia Guineense.
2. Promover a defesa e divulgação cultural dentro e fora das fronteiras da Guiné-Bissau.
3.Fomentar e participar em acções de divulgação, como, por exemplo:
a)Exposições de pintura, escultura, fotografia e outras;
b) Mostras de teatro e cinema, entre outras;
c) Feiras de livro;
d) Organizar viagens à Mansoa;
e) Comemoração do dia da Independência (24 de Setembro);
f) Danças;
g) Ocupação de tempos livres.
ÁREA DA EDUCAÇÃO:
Promover e apoiar estudos, debates e todo o tipo de acções destinadas a:
Construção de escolas em Mansôa e equipá-las:
Construção de uma biblioteca em Mansôa;
Avaliar os recursos materiais , humano e financeiro e sua adaptação às necessidades desta área;
Organizar campanhas de recolhas de livros e materiais escolares;
Criação de uma papelaria para a venda de materiais escolares a um preço económico para famílias carenciadas;
Construção de um centro de formação profissional em Mansôa;
Interligar o ensino com as demais actividades da vida e do estado (económicas, sociais, culturais, entre outras);
Harmonizar a escola com o meio sócio cultural em que está integrada;
Promover cursos de alfabetização;
Promover o ensino especial para deficientes.
DESPORTO - Promover a prática de desporto no seio da nossa juventude, evitando assim, desvios para delinquência juvenil, consumo de drogas e alcoolismo.
Organizar equipas de futebol nas escolas;
Apoiar a equipa de futebol de Mansôa com materiais desportivos;
Contactar e pedir apoio as instituições desportivas e clubes em Portugal (por ex. Belenenses e outros);
Ajudar a constituir equipas nas áreas de basquetebol, andebol, voleibol;
Promover acções de formação nesta área.
Apoiar os estudantes:
a) Proporcionando-lhes a informação/ documentação necessárias;
b) Auxiliando-os na procura de emprego/ estágio;
c) Promovendo intercâmbios;
d) Na obtenção de bolsas de estudo.
ÁREA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL:
1. Promover a realização de acções de formação e apoiar conferencias que visem:
Criação da rádio da Associação;
Informação sobre as actividades da Associação em várias línguas locais;
Noticiário nas várias Línguas;
Informação em Geral sobre o paludismo, saúde reprodutiva, cólera, doenças infecto contagiosa (VIH SIDA)
Programas sanitários;
Informação e educação ambiental..
Promover a criação de um jornal regional
ÁREA DO AMBIENTE:
Promover estudos e conferências e apoiar acções destinadas a:
Fomentar uso e prática de painéis solares nas escolas, hospitais(captação de água potável);
Racionalizar o aproveitamento dos recursos naturais;
Promover o uso e aproveitamento de novas formas de energia (alternativas);
Criar e proteger reservas e parques naturais;
Prevenir e controlar a poluição nas suas múltiplas formas.
Apoiar por todos os meios acções destinadas a:
Enfatizar a importância e os pressupostos da estabilidade ecológica;
Avaliar recursos e obstáculos das políticas ambientais;
Avaliar ameaças e violações do equilíbrio ecológico, onde se verifiquem;
Sensibilizar o aparelho do poder, em particular, e a opinião pública, em geral, para a defesa do ambiente.
Promover acções de formação nesta área.
ÁREA AGRO-PECUÁRIA:
1. Desenvolver estudos e apoiar a realização de projectos destinados a optimizar a produção através da análise, avaliação e actuação racional sobre os seus factores condicionantes:
a) Factores físicos: temperatura, humidade e precipitação, relevo e solo;
b) Factores humanos: técnicos, sociológicos, demográficos e económicos, entre outros;
c) Valorizar agricultura do planalto (milho básil, milho preto, sogro);
Incentivar a pesca artesanal (fumagem do peixe seco);
Preservação de recursos agro-silvo-pastoril;
Crédito Rural;
Preservação de florestas como meio de subsistência das populações rurais;
Centro de pesquisa área agro-pecuária;
Fornecimento aos agricultores de animais para reprodução (cabeças de gado, cabras, ovelhas, galinhas, porcos) para melhoramento da dieta alimentar.
2. Promover e apoiar encontros, conferências e acções de formação na área, bem como campanhas de informação/ formação de populações agro-pecuárias e rurais.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOTA: O candidato (a) que deseja solicitar a sua inscrição como sócio na nossa Associação, deverá preencher e imprimir a ficha de inscrição, juntando duas(2) fotografias e enviar via correio para a morada que fica situada na Rua do Salitre número 185, 1º Esquerdo-CP-1250-199- Lisboa.
CARTÃO IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COLECTIVA DA ASSOCIAÇÃO MATOSINHOS/MANSOA
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE MANSOA/MATOSINHOS
ESTATUTOS
CAPITULO I
Denominação e Definições
Artigo I
Denominação
1) A Associação Amizade Mansoa/Matosinhos é uma instituição fundada por Matosinhenses e Mansoenses para a cooperação e intercâmbios cultural e desenvolvimento de Mansoa.
2) A Associação Amizade Mansoa/Matosinhos é uma pessoa colectiva de índole cultural, Recreativa, Cientifica e social, Apolitica e Apartidária.
Artigo 2º
Sede
A Associação Amizade Mansoa/Matosinhos é uma colectividade dotada de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
CAPITULO II
Objectivos
Artigo 4º
Objectivos Institucionais
Os objectivos institucionais da Associação Amizade Mansoa/Matosinhos pautam pelo seguinte:
a) Congregar, promovendo o convívio e a união entre todos os Mansoenses, com vista a difundir os laços e valores culturais que caracterizam as duas cidades;
b) Manter a imagem dos valores de Mansoa em Matosinhos e de Matosinhos na Guiné-Bissau;
c) Sustentar medidas de carácter sócio económico para a defesa dos interesses legítimos das partes envolvidas, promovendo o desenvolvimento das duas cidades;
d) Alargar o âmbito destes acções ao território dos países sempre que se ache necessário.
Artigo 5º
Objectivos Gerais
Os objectivos gerais da Associação Amizade Mansoa/Matosinhos são as seguintes:
a) Promover ao levantamento e manter actualizado em ficheiro os Mansoenses residentes em Portugal, bem como os Portugueses residentes na Guiné-Bissau, com vista ao estabelecimento de formas de apoio e cooperação.
b) Promover a difusão das realidades vividas em Mansoa utilizando para isso os meios de comunicação social disponíveis;
c) Estabelecer relações de cooperação com Associações congéneres, Governamentais ou não, existentes na Guiné-Bissau e em Portugal;
d) Promover e participar em manifestações culturais, desportivas, sociais, e economicas através da organização de iniciativas públicas a nível Regional/Nacional;
e) Promover formas de envolvimento e de apoio à causa da Associação, por parte de Portugueses de nascimento e de coração em Mansoa;
f) Promover o desenvolvimento, divulgação e preservação dos valores históricos e tradicionais de Mansoa sem quebra de respeito pela identidade cultural Portuguesa e vice-versa;
g) Criar condições atinentes ao bom acolhimento de outras Associações que, detém os mesmos objectivos, por forma a poderem utilizar as Associações dos amigos de Mansoa/Matosinhos para discussão seus problemas;
h) Promover o intercâmbio com Associações congénere dos PALOP´S.
Artigo 6º
Sigla/Símbolo
CAPITULO III
Sócios
Artigo 7º
Categorias de sócios
A Associação Amizade Mansoa/Matosinhos conta com as seguintes características de associados:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios Honorários;
d) Sócios Beneméritos;
Artigo 8º
Definições
1. Sócios Fundadores- Os cidadãos que integram a Comissão instaladora da Associação e os subscritores dos Estatutos.
2. Sócios Efectivos- Os Mansoenses residentes em Portugal e os Matosinhos residentes na Guiné-Bissau, mesmo sem subscreverem o Estatutos da Associação.
3. Sócios Honorários- Os cidadãos ou entidades que tenham prestado serviços de interesse relevante para a instituição, se tenham distinguido em qualquer ramo da Ciência, Arte, Literatura ou outro sector de actividade ou que tenham contribuído para o desenvolvimento das relações entre a Guiné-Bissau e Portugal.
4. Sócios Beneméritos- As pessoas singulares ou colectivas que tiver contribuído com donativos ou serviços relevantes para a actividade desenvolvida pela Associação dos amigos de Mansoa/Matosinhos.
Artigo 9º
Direitos de Sócios
1. São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar nas actividades e iniciativas da Associação de acordo com as determinações da Direcção;
c) Participar nas Assembleias Gerais e apresentar propostas;
d) Possuir cartão de sócio;
e) Propor novos sócios;
f) Receber informações sobre a actividade da Associação.
2. O gozo de todos os direitos e regalias conferidas pelos presentes Estatutos, está condicionado ao pagamento das quotas devidas,
Artigo 10º
Obrigações dos Sócios
Os sócios da Associação Amizade Mansoa/Matosinhos têm as seguintes obrigações:
a. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes Estatutos, regulamentos e demais decisões emanadas da Direcção ou da Assembleia Geral;
b. Pagar as quotas e outras importâncias que resultam da utilizações dos serviços da Assembleia;
c. Concorrer para o desenvolvimento, bom nome e prestigio da Associação;
d. Exercer gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram eleitos ou designados a executarem as tarefas que lhe foram incumbidas, salvo em caso de recusa, renúncia ou desistência justificada por escrito;
e. Não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da Associação.
f. Usar de respeito e urbanidade nas relações com os restantes associados.
CAPITULO IV
Disposições Comuns
Artigo 11º
Órgãos
São órgãos da instituição a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a diante designados por corpos Sociais.
Artigo 12º
Do Mandato
1. Os órgãos são eleitos pelo período de dois (2) anos , realizando-se novas eleições no último mês do segundo ano de mandato.
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse presente, o Presidente da Associação Geral ou seu substituído e no prazo de 15 dias após eleições.
Artigo 13º
Das Eleições
Os corpos sociais são eleitos em lista única apresentada para efeito e pelo método da maioria simples.
Artigo 14º
Ocupação dos cargos
Não é permitido a algum membro dos corpos sociais a ocupação simultânea de mais que um cargo dentro da Associação.
Artigo 15º
Convocatória
Os corpos sociais são convocados pelos seus Presidentes,com um mínimo de 8 dias de antecedência, só podendo deliberar com a presença de pelo menos metade mais um dos elementos que constituem o órgão.
Artigo 16º
Votações
1. Nas votações para os corpos sociais ou em que sejam visados assuntos de incidência pessoal, serão realizados por voto secreto.
2. Os membros dos corpos sociais não poderão participar nas votações que versam sobre matéria que directamente lhe diga respeito.
SECÇÃO II
Da Assembleia Geral
Artigo 17º
Competência
Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos as matérias não compreendidas nas disposições legais ou estatutárias dos outros órgãos, nomeadamente:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da instituição;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do órgão executivo e de fiscalização, por maioria de 2/3 dos presentes e em número nunca inferior a 10 por cento do total dos Associados;
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas e gerência;
d) Deliberar sobre alienação de qualquer título de bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, a extinção, cisão ou fusão da Associação;
f) Autorizar a instituição a de mandar membros dos corpos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
a) Congregar, promovendo o convívio e a união entre todos os Mansoenses, com vista a difundir os laços e valores culturais que caracterizam as duas cidades;
b) Manter a imagem dos valores de Mansoa em Matosinhos e de Matosinhos na Guiné-Bissau;
c) Sustentar medidas de carácter sócio económico para a defesa dos interesses legítimos das partes envolvidas, promovendo o desenvolvimento das duas cidades;
d) Alargar o âmbito destes acções ao território dos países sempre que se ache necessário.
Artigo 5º
Objectivos Gerais
Os objectivos gerais da Associação Amizade Mansoa/Matosinhos são as seguintes:
a) Promover ao levantamento e manter actualizado em ficheiro os Mansoenses residentes em Portugal, bem como os Portugueses residentes na Guiné-Bissau, com vista ao estabelecimento de formas de apoio e cooperação.
b) Promover a difusão das realidades vividas em Mansoa utilizando para isso os meios de comunicação social disponíveis;
c) Estabelecer relações de cooperação com Associações congéneres, Governamentais ou não, existentes na Guiné-Bissau e em Portugal;
d) Promover e participar em manifestações culturais, desportivas, sociais, e economicas através da organização de iniciativas públicas a nível Regional/Nacional;
e) Promover formas de envolvimento e de apoio à causa da Associação, por parte de Portugueses de nascimento e de coração em Mansoa;
f) Promover o desenvolvimento, divulgação e preservação dos valores históricos e tradicionais de Mansoa sem quebra de respeito pela identidade cultural Portuguesa e vice-versa;
g) Criar condições atinentes ao bom acolhimento de outras Associações que, detém os mesmos objectivos, por forma a poderem utilizar as Associações dos amigos de Mansoa/Matosinhos para discussão seus problemas;
h) Promover o intercâmbio com Associações congénere dos PALOP´S.
Artigo 6º
Sigla/Símbolo
CAPITULO III
Sócios
Artigo 7º
Categorias de sócios
A Associação Amizade Mansoa/Matosinhos conta com as seguintes características de associados:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios Honorários;
d) Sócios Beneméritos;
Artigo 8º
Definições
1. Sócios Fundadores- Os cidadãos que integram a Comissão instaladora da Associação e os subscritores dos Estatutos.
2. Sócios Efectivos- Os Mansoenses residentes em Portugal e os Matosinhos residentes na Guiné-Bissau, mesmo sem subscreverem o Estatutos da Associação.
3. Sócios Honorários- Os cidadãos ou entidades que tenham prestado serviços de interesse relevante para a instituição, se tenham distinguido em qualquer ramo da Ciência, Arte, Literatura ou outro sector de actividade ou que tenham contribuído para o desenvolvimento das relações entre a Guiné-Bissau e Portugal.
4. Sócios Beneméritos- As pessoas singulares ou colectivas que tiver contribuído com donativos ou serviços relevantes para a actividade desenvolvida pela Associação dos amigos de Mansoa/Matosinhos.
Artigo 9º
Direitos de Sócios
1. São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar nas actividades e iniciativas da Associação de acordo com as determinações da Direcção;
c) Participar nas Assembleias Gerais e apresentar propostas;
d) Possuir cartão de sócio;
e) Propor novos sócios;
f) Receber informações sobre a actividade da Associação.
2. O gozo de todos os direitos e regalias conferidas pelos presentes Estatutos, está condicionado ao pagamento das quotas devidas,
Artigo 10º
Obrigações dos Sócios
Os sócios da Associação Amizade Mansoa/Matosinhos têm as seguintes obrigações:
a. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes Estatutos, regulamentos e demais decisões emanadas da Direcção ou da Assembleia Geral;
b. Pagar as quotas e outras importâncias que resultam da utilizações dos serviços da Assembleia;
c. Concorrer para o desenvolvimento, bom nome e prestigio da Associação;
d. Exercer gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram eleitos ou designados a executarem as tarefas que lhe foram incumbidas, salvo em caso de recusa, renúncia ou desistência justificada por escrito;
e. Não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da Associação.
f. Usar de respeito e urbanidade nas relações com os restantes associados.
CAPITULO IV
Disposições Comuns
Artigo 11º
Órgãos
São órgãos da instituição a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a diante designados por corpos Sociais.
Artigo 12º
Do Mandato
1. Os órgãos são eleitos pelo período de dois (2) anos , realizando-se novas eleições no último mês do segundo ano de mandato.
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse presente, o Presidente da Associação Geral ou seu substituído e no prazo de 15 dias após eleições.
Artigo 13º
Das Eleições
Os corpos sociais são eleitos em lista única apresentada para efeito e pelo método da maioria simples.
Artigo 14º
Ocupação dos cargos
Não é permitido a algum membro dos corpos sociais a ocupação simultânea de mais que um cargo dentro da Associação.
Artigo 15º
Convocatória
Os corpos sociais são convocados pelos seus Presidentes,com um mínimo de 8 dias de antecedência, só podendo deliberar com a presença de pelo menos metade mais um dos elementos que constituem o órgão.
Artigo 16º
Votações
1. Nas votações para os corpos sociais ou em que sejam visados assuntos de incidência pessoal, serão realizados por voto secreto.
2. Os membros dos corpos sociais não poderão participar nas votações que versam sobre matéria que directamente lhe diga respeito.
SECÇÃO II
Da Assembleia Geral
Artigo 17º
Competência
Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos as matérias não compreendidas nas disposições legais ou estatutárias dos outros órgãos, nomeadamente:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da instituição;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do órgão executivo e de fiscalização, por maioria de 2/3 dos presentes e em número nunca inferior a 10 por cento do total dos Associados;
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas e gerência;
d) Deliberar sobre alienação de qualquer título de bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, a extinção, cisão ou fusão da Associação;
f) Autorizar a instituição a de mandar membros dos corpos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
Artigo 18º
Composição
1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados , que tenham as suas quotas em dia, não estejam suspensos e que hajam sido admitidos até três (3) meses anteriores à sua convocação.
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um (1) Presidente, um (1) primeiro Secretário e um (1) segundo Secretário.
3. Cabe a mesa gerir , disciplinar e orientar os trabalhos da Assembleia , representá-la e designadamente:
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais , sem prejuízo de recurso nos termos legais;
b) Conferir pose aos membros dos Corpos Sociais presentes.
4. Na falta ou impedimento de qualquer membros da Assembleia Geral, compete a esta eleger o(s) seu(s) substituto(s) de entre os associados presentes, os quais cessarão funções no término da reunião.
Artigo 19º
Periodicidade das Reuniões
1. A Assembleia é feita por meio de aviso postal para cada associação ou através de jornais de maior publicação na área de âmbito de acção da instituição e deverá ser afixado na sede e outros locais de acesso público.
2. Da convocatória deve constar obrigatoriamente o dia , a hora, o local e a ordem de trabalhos.
SECÇÃO III
Da Direcção
Artigo 21º
Composição
1. A Direcção é um órgão colegial formada por 7 elementos.
2. A Direcção é composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-presidente, um (1) Secretário e um (1) Tesoureiro, podendo os restantes membros estar distribuídos por pelouros.
3. A Direcção é composta também por três (3) elementos suplentes , que se tornarão em efectividade de funções em caso de vacatura , e pela ordem que tiverem sido eleitos.
4. Em caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido pelo Vice-Presidente.
Artigo 22º
Competência
1. Compete a Direcção gerir a instituição e reportá-la, incumbindo-lhe designadamente:
a) Garantir a efectividade dos direitos dos associados;
b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão da fiscalização do relatório e contas de Gerência , bem como o orçamento e o programa de acção para ano seguinte;
c) Assegurar a Organização e o funcionamento dos serviços , bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei;
d) Organizar o quadro pessoal, contratar e gerir os recursos humanos da instituição;
e) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da instituição.
Artigo 23º
Competência do Presidente da Direcção
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Superintender na administração da Instituição, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
c) Representar a instituição em juízo e fora dele.
Artigo 24º
Competências do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências e representá-lo nas suas ausências e impedimentos.
SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 25º
Composição
1. O Conselho Fiscal é composto por três (3) elementos, dos quais, um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
2. Haverá um (1) suplente que se tornará efectivo a partir do momento da vacatura do lugar de um dos membros efectivos e pela ordem que tiverem sido eleitos.
Artigo 26º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal viagem pelo cumprimento dos Estatutos e designadamente:
a) Exercer a fiscalização sobre os livros de escrituração e dos documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um (1) dos seus elementos as reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
c) Dar parecer sobre relatório de contas e orçamento sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeter a sua apreciação.
Artigo 27º
Das reuniões
O Conselho Fiscal reunirá sempre que julguem conveniente, por convocação do Presidente e obrigatoriamente pelo menos uma (1) vez em cada trimestre.
Artigo 28º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação em vigor.
Composição
1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados , que tenham as suas quotas em dia, não estejam suspensos e que hajam sido admitidos até três (3) meses anteriores à sua convocação.
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um (1) Presidente, um (1) primeiro Secretário e um (1) segundo Secretário.
3. Cabe a mesa gerir , disciplinar e orientar os trabalhos da Assembleia , representá-la e designadamente:
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais , sem prejuízo de recurso nos termos legais;
b) Conferir pose aos membros dos Corpos Sociais presentes.
4. Na falta ou impedimento de qualquer membros da Assembleia Geral, compete a esta eleger o(s) seu(s) substituto(s) de entre os associados presentes, os quais cessarão funções no término da reunião.
Artigo 19º
Periodicidade das Reuniões
1. A Assembleia é feita por meio de aviso postal para cada associação ou através de jornais de maior publicação na área de âmbito de acção da instituição e deverá ser afixado na sede e outros locais de acesso público.
2. Da convocatória deve constar obrigatoriamente o dia , a hora, o local e a ordem de trabalhos.
SECÇÃO III
Da Direcção
Artigo 21º
Composição
1. A Direcção é um órgão colegial formada por 7 elementos.
2. A Direcção é composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-presidente, um (1) Secretário e um (1) Tesoureiro, podendo os restantes membros estar distribuídos por pelouros.
3. A Direcção é composta também por três (3) elementos suplentes , que se tornarão em efectividade de funções em caso de vacatura , e pela ordem que tiverem sido eleitos.
4. Em caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido pelo Vice-Presidente.
Artigo 22º
Competência
1. Compete a Direcção gerir a instituição e reportá-la, incumbindo-lhe designadamente:
a) Garantir a efectividade dos direitos dos associados;
b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão da fiscalização do relatório e contas de Gerência , bem como o orçamento e o programa de acção para ano seguinte;
c) Assegurar a Organização e o funcionamento dos serviços , bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei;
d) Organizar o quadro pessoal, contratar e gerir os recursos humanos da instituição;
e) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da instituição.
Artigo 23º
Competência do Presidente da Direcção
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Superintender na administração da Instituição, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
c) Representar a instituição em juízo e fora dele.
Artigo 24º
Competências do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências e representá-lo nas suas ausências e impedimentos.
SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 25º
Composição
1. O Conselho Fiscal é composto por três (3) elementos, dos quais, um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
2. Haverá um (1) suplente que se tornará efectivo a partir do momento da vacatura do lugar de um dos membros efectivos e pela ordem que tiverem sido eleitos.
Artigo 26º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal viagem pelo cumprimento dos Estatutos e designadamente:
a) Exercer a fiscalização sobre os livros de escrituração e dos documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um (1) dos seus elementos as reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
c) Dar parecer sobre relatório de contas e orçamento sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeter a sua apreciação.
Artigo 27º
Das reuniões
O Conselho Fiscal reunirá sempre que julguem conveniente, por convocação do Presidente e obrigatoriamente pelo menos uma (1) vez em cada trimestre.
Artigo 28º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação em vigor.
REGULAMENTO INTERNO
Capitulo I
FUNCIONAMENTO DAS ESTRUTURAS DA ASSOCIAÇÃO DA AMIZADE MATOSINHOS/MANSOA
Secção I
Disposições
Gerais
Artigo 1º
(Natureza)
O
Regulamento Interno da Associação de Amizade Matosinhos/Mansoa, adiante designado
Associação de Filhos de Mansoa, é uma norma complementar dos respectivos Estatutos e nele
se regula toda a sua estrutura interna e
modo de funcionamento, bem como o estatuto dos seus SÓCIOS.
Artigo 2º
(Âmbito Espacial)
O presente
regulamento Interno define as normas que regulam o funcionamento da estrutura
da Associação, bem como disciplina a relação entre os Sócios da Associação.
Artigo 3º
(Âmbito Pessoal)
O
estatuído no presente Regulamento vincula, apenas, os Sócios da Associação que
se encontram ou residem na Europa ou seja na diáspora.
Artigo 4º
(Sede)
A
Associação tem a sede na Rua Augusto Gomes, 313, Matosinhos Concelho de
Matosinhos.
Artigo 5º
(Fins da
Associação)
A Criação
da Associação de Filhos de Mansoa , advém dos resultados de dificuldades à
vários níveis que
afectam os nossos Imigrantes da Guiné-Bissau em geral e em particular os de
Mansôa. Um projecto
que foi pensado em conjunto com Câmara Municipal de Matosinhos para apoiar os
Filhos de Mansôa, e impulsionar a Cooperação entre as cidades de
Matosinhos/Mansôa, no sentido de produzir os efeitos
práticos desejáveis.
Secção II
Dos Sócios
Artigo 6º
(Processo de
admissão da inscrição)
1. O
pedido de admissão da inscrição, como Sócio da Associação, é apresentado pelo interessado
junto da estrutura da Associação, a qual deverá entregar
ao interessado, da forma mais expedita possível, uma ficha de inscrição.
2. A ficha
de inscrição deve ser assinada pelo interessado e dois sócios mais antigos da
Associação.
Artigo 7º
(Instrução do
processo)
1. O
pedido da inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha
da inscrição devidamente preenchida;
b) Cópia
de documento de identificação do interessado;
c) Duas fotografias
recentes de tipo passe.
2. O
processo de inscrição deve ser entregue pelo interessado à estrutura da Associação
ou enviado pelos Correios.
Artigo 8º
(prazo de
pronuncia)
A
estrutura da Associação dispõe de prazo de 15 dias para pronunciar sobre
Aceitação
ou recusa do pedido apresentado.
Artigo 9º
(dever de
fundamentação)
A recusa
da inscrição deve ser fundamentada por escrito e dá lugar a devolução das
fotografias.
Artigo 10º
(deferimento do
pedido)
1. O
deferimento do pedido deve ser comunicado ao interessado com a indicação de que
deverá proceder ao pagamento da primeira quota no prazo fixado pelo Presidente
da Associação.
2. No mais
curto prazo possível, deve a estrutura da Associação entregar ou enviar ao
interessado o seu cartão de sócio, assinado pelo Presidente do Associação
ou, sob delegação de poderes, pelo Vice-Presidente.
Artigo 11º
(Readmissão da
inscrição)
1.Os
pedidos de readmissão obedecem os procedimentos previstos para admissão, mas, no
caso de o interessado ter deixado de ser sócio da Associação. há menos de um ano,
devem ser decididos com carácter de urgência no prazo máximo de quinze
dias a contar do conhecimento da estrutura da Associação.
2. O
disposto no número anterior não prejudica à adopção de procedimento mais favorável
ao interessado, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 12º
(Direitos dos
Sócios da Associação.)
1.
São
direitos dos Sócios:
a) Participar
nas actividades da Associação, integrando os seus respectivos
Departamentos;
b) Coordenar
departamentos;
c) Votar
as deliberações dos departamentos, designadamente o respectivo regulamento
interno;
d) Solicitar
ao Presidente da Associação a inscrição de determinado assunto na ordem de trabalhos,
antes de aquele proceder à convocação da reunião, devendo a mesma ser
fundamentada;
e) Recorrer,
nos termos legais, estatutários, regulamentares, de deliberações ou sanções
que considerem indevidas;
f) Requerer
e obter informações dos órgãos da Associação sobre a actividade e sobre a
situação financeira;
g) Possuir
um cartão de identificação que ateste a sua qualidade de sócio da Associação.
h) Exercer
outros direitos consagrados na lei, nos estatutos, no presente Regulamento,
e nas deliberações dos órgãos da Associação.
i) Exprimir
livremente as suas opiniões e exercer os demais direitos consagrados nos Estatutos
da Associação.
j) Os
direitos dos sócios adquirem-se com o deferimento do respectivo pedido de admissão;
L) Eleger
e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
m)
Participar nas actividades e iniciativas da Associação de acordo com as
determinações da Direcção;
2. A
estrutura da Associação pode condicionar o exercício de alguns direitos
constantes do número 1 ao pagamento regular das quotas.
Artigo 13º
(Deveres dos
Sócios da Associação.)
Constituem deveres dos Sócios da Associação:
a) Respeitar
os direitos dos outros Sócios;
b) Velar
pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e, em geral, das deliberações dos órgãos
da Associação.;
c) Participar
regularmente e com zelo nas actividades da Associação, integrando os respectivos
Departamentos constituídos;
d) Abster-se,
dentro e fora da Associação, de actividades e comportamentos que possam
denegrir a imagem da Associação;
e) Ser
solícito para qualquer pessoa que pretenda ingressar na Associação, facilitando
o seu
contacto com a estrutura da Associação.
f) Pagar
as quotas;
g) O
sócio que falte a mais de três reuniões ordinárias seguidas ou a cinco
alternadas, sem que haja justa causa para as mesmas, poderá ser destituído
das suas funções;
h) Os
sócios que assumem responsabilidades nos órgãos da Associação deverão contactar
o estrutura da Associação na pessoa do seu Presidente
ou Vice Presidente ou a pessoa que este designar, no mínimo dois dias por
semana, para tomarem
conhecimento dos seus assuntos e permitirem o seu normal funcionamento;
i) Sem
prejuízo do dever de informação geral, cada departamento deverá informar atempadamente
ao Presidente das suas actividades.
j) Os
sócios da Associação deverão respeitar e fazer respeitar o regulamento interno
da Associação.
Capitulo II
(Dos órgãos da
estrutura da Associação)
DOS ÓRGÃOS
Secção I
Disposições
Comuns
Artigo 14º
(Enumeração)
São órgãos da
Associação:
a) Assembleia
Geral;
b) Direcção
c) Conselho
Fiscal
Artigo 15º
(Registo dos
actos e elaboração das actas)
1. Os
actos jurídicos praticados pelos órgãos da representação devem ser registados e reproduzidos
em arquivos próprios guardados na sede da Associação, de modo a poderem ser consultados
por qualquer sócio devidamente autorizado.
2. Das
Assembleias Gerais dos sócios deve ser lavrada a respectiva acta, a qual deve estar
igualmente em condições de poder ser consultada por qualquer sócio.
Artigo 16º
(Composição)
1. A
reunião geral dos sócios é composta pela totalidade dos sócios efectivos da
Associação com as quotas em dia.
2-Podem
ainda assistir os simpatizantes, e qualquer pessoa portadora de convite.
3. O
convite referido no número anterior só é eficaz se estiver assinado pelo Presidente
ou Vice-Presidente da Associação.
Artigo 17º
(Competência)
1. Compete à Assembleia Geral dos sócios:
a) Assegurar
a superior orientação das actividades da Associação;
b) Apreciar
o relatório e contas mediante o parecer do Departamento financeiro;
c) Aprovar
o plano de actividades e o orçamento, proposto pela Direcção e após o
parecer do departamento Financeiro;
d) Aprovar
o quantitativo das quotas, sob proposta da Direcção da Associação.
e) Aprovar
e alterar o Regulamento Interno;
f) Aprovar
a exclusão de sócios efectivos, sob proposta da Direcção;
g) Aprovar
outras deliberações que a Direcção entenda submeter-lhe;
h) Formular
pareceres e dirigir recomendações aos outros Departamentos;
i) Praticar
outros actos que lhes sejam cometidos pelo presente Regulamento e pelos
estatutos;
2. A
delegação de competência para constituir Departamentos faz presumir, salvo declaração
em contrário, a delegação de competência para transformar, fundir, cindir ou
dissolver os Departamentos criados com base nessa delegação.
Artigo 18º
(Reuniões)
A reunião
geral dos sócios realiza-se uma vez por mês e as da Direcção de quinze em quinze
dias.
Artigo 19º
(Matéria
obrigatória)
1. Em cada
reunião será obrigatoriamente lida, discutida e votada a acta da reunião anterior.
2.As actas
poderão ser consultadas pelos sócios.
Artigo 20º
(Tratamento das
matérias)
Os pontos constantes da ordem de trabalhos serão abordados pela
forma e na ordem
que se segue:
a) Será
feita uma primeira exposição do assunto pelo órgão ou pelos sócios que
pediram a sua inclusão na ordem de trabalhos;
b) Abrir-se-á,
em seguida, um período para pedidos de esclarecimento;
c) O
apresentante da matéria, ou quem este indicar, responderá às perguntas formuladas;
d) Abrir-se-ão
inscrições para o debate, tendo lugar as intervenções pela respectiva
ordem de inscrição;
e) O
debate está concluído quando terminarem as intervenções dos inscritos ou se, antes
disso, for apresentado e aprovado um requerimento nesse sentido;
f) Findo
o debate, serão apresentadas propostas e moções sobre a matéria discutida;
g) A
Mesa poderá recusar propostas ou moções que se desviem do assunto discutido;
h) Antes
da votação, o apresentante da matéria discutida poderá fazer uma breve intervenção
sobre o assunto em causa, igual faculdade assistindo a qualquer sócio.
Artigo 21º
(Meios de
intervenção)
1. Os participantes das reuniões dos sócios podem intervir nos
seus trabalhos
através dos seguintes meios:
a)
Requerimentos;
b) Moções;
c)
Propostas;
d)
Reclamações;
e)
Protestos e contraprotestos;
f) Defesa;
g)
Invocação de normas jurídicas.
2. Os
meios referidos nas alíneas a), b) e c) são apresentados por escrito.
Artigo 22º
(Requerimentos)
Os
requerimentos referem-se a problemas de ordem processual e deverão ser admitidos
e votados de imediato.
Artigo 23º
(Moções)
As moções são os meios através dos quais:
a) Os
sócios emitem votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar;
b) Os
sócios tomam, em nome da Associação, posição sobre assuntos de natureza pública;
Artigo 24º
(Propostas)
1.
As
propostas podem ser de:
a) Resolução,
eliminação, aditamento, substituição ou emenda, devendo ser votadas
por esta ordem;
b) Aplicação,
desagravamento ou levantamento de uma sanção.
2. As
propostas de resolução destinam-se a estabelecer princípios e orientações sobre as
matérias constantes da ordem de trabalhos.
3. As
propostas de eliminação destinam-se a suprimir a disposição em discussão.
4. As
propostas de aditamento destinam-se a, conservando embora o texto primitivo, aditar
matéria nova.
5. As
propostas de substituição destinam-se a constituir alternativa à disposição apresentada.
6. As
propostas de emenda destinam-se a, conservando parte do texto em discussão, restringir,
ampliar ou modificar o seu sentido.
Artigo 25º
(Reclamações,
protestos, contraprotestos e direito de defesa)
1. As
reclamações destinam-se a solicitar à Assembleia Geral dos sócios a revogação ou
modificação de actos praticados por ela ou por qualquer um dos sócios.
2. Os
protestos destinam-se a demonstrar o repúdio por actos praticados pela Mesa da
Assembleia Geral, por afirmações produzidas por qualquer sócio ou por
deliberações tomadas pela Assembleia Geral dos Sócios.
3. Os
contraprotestos destinam-se a refutar os argumentos eventualmente aduzidos nos
protestos e são subsidiários, em relação ao exercício do direito de defesa
referido no número
5 deste artigo (25º).
4. O
apresentante de reclamações, protestos e contraprotestos deverá formulá-los após a
prática do acto que os justifique.
5. O
direito de defesa poderá ser exercido por quem se sinta atingido por qualquer intervenção
feita, imediatamente após essa intervenção, com a preterição da ordem dos
oradores inscritos.
6. Desde o
início de qualquer votação e até à proclamação dos respectivos resultados, é proibida
a utilização de qualquer uma destas figuras.
Artigo 26º
(Invocação de
normas jurídicas)
1. Quando
esteja em causa apenas a violação de normas jurídicas às quais a Mesa da Assembleia
Geral dos sócios as suas deliberações devam obediência,
pode qualquer sócio proceder à invocação da norma ou normas infringidas.
2. Se a
norma ou normas infringidas forem de natureza processual, devem ser invocadas
imediatamente após o conhecimento da infracção, excepto se a sua invocação
já não tiver qualquer efeito sobre a discussão em curso.
3. Nos
casos não abrangidos pelo número anterior, a invocação deve ter lugar após a intervenção
referida no número 5 do artigo anterior, caso ocorra; mas antes das intervenções
referidas nos números 1 a 4 do artigo anterior a que haja, eventualmente, lugar.
Artigo 27º
(Interpelação dos
outros órgãos)
A
interpelação dos órgãos é o meio pelo qual os sócios interrogam os membros dos órgãos
da estrutura da Associação sobre as suas actividades, sobre o modo de exercício
das respectivas funções e sobre os seus projectos.
Artigo 28º
(Interpelação da
Mesa)
A
interpelação da Mesa é o meio de intervenção subsidiário pelo qual os sócios colocam à
Mesa da Assembleia problemas que reputem pertinentes e importantes para a
representação ou para a defesa dos direitos dos sócios e sobre os quais entendam
que a Mesa da Assembleia se deve pronunciar.
Artigo 29º
(Competência do
Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Compete ao Presidente de Mesa, nessa qualidade:
a)
Convocar as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
b)
Presidir às reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
c) Receber
os pedidos de inscrição de determinada matéria na ordem de trabalhos e
submetê-los à apreciação e deliberação da Mesa da Assembleia Geral;
d) Receber
os pedidos de convocação das reuniões extraordinárias;
e)
Decidir, por iniciativa própria, convocar reuniões gerais dos sócios;
f)
Presidir às reuniões gerais dos sócios e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção
e encerramento;
g)
Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
h) Admitir
ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade
estatutária e regulamentar;;
i) Pôr à
votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na Mesa;
j) Manter
a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente
Regulamento;
k)
Praticar outros actos que lhes estejam cometidos pelo presente Regulamento e pelos
Estatutos;
m) Os restantes
assuntos são reportados para os artigos 17º;18º, 19º do Estatutos da Associação.
Artigo 31º
(Competência do
Presidente da Associação)
Compete ao Presidente da Associação:
a)
Presidir às reuniões da representação;
b)
Coordenar as actividades da Associação e superintender na administração da mesma;
c)
Convidar pessoas pertencentes, ou não, à Associação, para assistirem às
reuniões daquela;
d) Nomear
e exonerar os responsáveis dos departamentos sempre que assim entender;
e) Exercer
um poder moderador, dentro e fora da Associação;
f)
Dirimir, no quadro do direito aplicável, qualquer litígio que surja no interior
da Associação;
g) Representar
externamente a Associação em juízo e fora dele, ou indicar quem o faça;
h)
Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pelos estatutos ou pelo
presente regulamento;
i) Reunir
mensalmente com todos os coordenadores dos Departamentos da associação
e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou
solicitado pelo menos por três coordenadores, indicando o local bem como a respectiva
ordem de trabalhos;
j) Invocação
dos artigos 22º;23ª;24ª dos Estatutos da Associação.
Artigo 32º
(Conselho Fiscal)
Artigo 33º
(Competências)
É o órgão
de acompanhamento de gestão económica e financeira da Associação.
1-Compete
ao Conselho Fiscal;
a) Dar
parecer obrigatório sobre o relatório e contas da Direcção da Associação;
b) Apreciar
os actos de Gestão económica da Direcção;
c) Reunirá
pelo menos uma vez por ano;
d) Invocação
dos Artigos 25º; 26ª; e 27º dos Estatutos da Associação.
.
Artigo 34º
(Departamento
Financeiro)
Artigo 35º
(Competência)
Compete ao responsável financeiro a administração financeira da
Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a)
Assegurar a cobrança das quotas dos sócios, organizar o seu registo e as
suas
aplicações;
b)
Apetrechar o departamento financeiro com meios materiais como humanos,
necessários ao controlo dos meios financeiros da Associação;
c)
Satisfazer as despesas autorizadas pela representação, ao abrigo do orçamento
aprovado
pela Assembleia Geral dos sócios;
d)
Informar os sócios da situação financeira da Associação;
e)
Organizar mensalmente um relatório de contas;
f) Passar
e assinar recibos de todas as quantias que receba;
g)
Assegurar a escrituração dos livros de contabilidade;
h)
Depositar na conta bancária as quotas e as outras receitas da Associação.
Capitulo III
DO PROCESSO
DISCIPLINAR
Secção I
Artigo 36º
(Sanções: sua
enumeração)
Como reacção sancionatória ao incumprimento de dever, podem ser
tomadas em
relação aos sócios as seguintes medidas:
a)
Advertência simples;
b)
Suspensão de direitos;
c)
Restrição de direitos;
d)
Exclusão ou expulsão.
Artigo 37º
(Denúncia)
1.
Qualquer sócio pode denunciar à estrutura da Associação. a violação de deveres
por parte de outro sócio.
2. Salvo
se considerar a denúncia manifestamente destituída de fundamento, deve um dos sócios
da Associação formular a acusação e dar início ao processo disciplinar
previsto no artigo seguinte.
Artigo 38º
(Processo
disciplinar)
1. A
aplicação de sanção grave é obrigatoriamente antecedida de um processo disciplinar,
destinado à comprovação dos factos imputados na acusação e à determinação
da sanção a propor ao órgão de aplicação.
2. O
processo disciplinar é conduzido por uma comissão instrutória independente, especialmente
constituída para cada caso.
3. A
comissão referida no número anterior é composta por três sócios, um designado
pelo Presidente, outro designado pelo acusado e ainda outro, escolhido por
sorteio.
4. O
processo disciplinar é instruído com respeito pelo princípio do contraditório, assegurando
ao acusado todos os meios de defesa possíveis.
5. Nenhum
meio de prova será considerado válido se com ele não tiver sido confrontado
o acusado ou se tiverem sido recusados diligências possíveis requeridas pelo
acusado com vista à obtenção de contraprova.
6. O
acusado deve ser ouvido imediatamente antes da formulação da proposta final pela
comissão instrutória.
7. O
processo disciplinar termina com a sua elaboração em relatório pela comissão instrutória,
aprovado por, pelo menos, dois dos seus três sócios e do qual devem constar:
a) A
indicação da data da denúncia e a descrição do teor da mesma;
b) A
identidade e a indicação da categoria do sócio;
c) A
descrição das diligências probatórias efectuadas;
d) A
descrição dos factos apurados;
e) A
indicação das provas obtidas;
f) O
sentido geral das declarações do denunciado;
g) A
indicação da sanção proposta e da sua medida ou, se for caso disso, a proposta
de arquivamento do processo;
h) A
menção de eventual voto vencido, a identificação do seu actor e a descrição do seu
sentido geral.
8. O
relatório deve ser enviado, no prazo de cinco dias a contar do seu apuramento,
ao Presidente
do órgão competente para a aplicação da sanção proposta, devendo ser acompanhada
dos meios de prova obtidos ou do seu registo escrito ou das declarações
do acusado e ainda do texto de eventual voto de vencido.
9. Porém, se a sanção proposta for a de
exclusão, observar-se-á o seguinte
procedimento:
a) O
relatório é enviado ao Presidente, o qual sujeitará à Comissão a homologação
da proposta de exclusão;
b) Se
o Presidente concordar com a proposta de exclusão e a homologar, deverá
enviá-la à Reunião da Assembleia Geral dos sócios para a ratificação.
c) Se
o Presidente entender que o processo deve ser arquivado, recusará a homologação
da proposta e devolverá o processo à comissão instrutória, a qual não
voltará a propor, para esse caso, a sanção de exclusão;
d) Se
o Presidente entender que deve ser aplicada a sanção diferente da exclusão,
recusará igualmente a homologação da proposta e, consoante a aplicação
da sanção por ela preconizada seja da sua competência, ou da competência
da Assembleia-geral dos sócios, aplicará ela própria a sanção ou devolverá
o processo à comissão instrutória.
Se a
proposta for no sentido do arquivamento do processo, o relatório deve ser enviado ao
Presidente da Associação, o qual submeterá a proposta à comissão instrutória.
Artigo 39º
(Processo de
aplicação das sanções)
1. A
decisão sobre a aplicação da sanção pelo órgão competente deve ser tomada no prazo de
15 dias, consoante o órgão em causa seja, respectivamente, a Direcção ou a
Assembleia-Geral dos sócios, sendo que os prazos se contam a partir da recepção
do relatório da comissão instrutória pelo Presidente do órgão competente.
2. Advertência simples – é efectuada pelo Presidente,
em nome da Associação, através de
comunicado, verbal ou escrito, especialmente dirigido ao sócio visado e de forma a
não poder ser divulgado dentro e fora da Associação contra a vontade do
advertido.
3. A suspensão e a restrição de direitos
só pode ter lugar nos termos e nos casos expressamente
previstos nos Estatutos e no Regulamento, e são decretados pela Assembleia
Geral dos sócios, por um prazo não superior a um ano e com a especificação
dos direitos suspensos e restringidos e, neste último caso, da medida da restrição.
4. No caso
de a suspensão ou restrição de direitos ter como única razão determinante a falta de
pagamento das quotas, o pagamento de todas as quotas vencidas implica a imediata
cessação da suspensão ou da restrição, devendo aquela cessação ser formalmente
reconhecida em folha anexa ao recibo comprovativo do pagamento.
5. A
exclusão é apurada por deliberação da Assembleia Geral dos sócios, sob a proposta
da Direcção..
6. O
direito de defesa do sócio visado implica, no âmbito do processo de aplicação das
sanções, o dever de fundamentação de todos os actos que aprovem a aplicação de sanções
reputadas graves.
Artigo 40º
(Recursos)
1. Das
decisões da Mesa, cabe sempre recurso para o Departamento do conselho de jurisdição;
2. O
recurso deverá ser apresentado, discutido e votado logo após o facto que o fundamente,
não participando nessa votação os membros da Mesa.
Artigo 41º
(Desagravamento e
levantamento de sanções)
1. As
sanções podem, a todo o tempo, ser desagravadas ou levantadas pelo órgão que as tiver
aplicado.
2. A
revogação da exclusão, com ou sem substituição por outra sanção, implica:
a) O
envio de um convite ao sócio excluído para que este apresente um pedido de
readmissão, nos termos do presente regulamento interno.
Capitulo IV
DISPOSIÇOES
FINAIS E TRANSITORIAS
Secção I
Disposições
Financeiras
Artigo 42º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
a) O
produto das suas quotas;
b) As
doações, heranças e legados feitos a seu favor;
c) As
receitas resultantes de actividades desenvolvidas de harmonia com a sua vocação.
Artigo 43º
(Despesas)
Constituem
despesas da Associação as que decorrem das obrigações legais e do exercício
das suas actividades.
Artigo 44º
(Demissão)
Os
titulares dos cargos que se queiram demitir devem fazê-lo apresentando a sua demissão
por escrito ao Presidente da Associação e posteriormente lida na Assembleia
Geral dos sócios.
CESSAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Secção II
Disposições
comuns
Artigo 45º
(cessação da
Associação)
A estrutura da Associação cessa as suas funções por uma das
seguintes
formas:
a)
Revogação da Associação;
b)
Renúncia formal do mandato pelo colectivo da Direcção;
c)
Caducidade da Associação.
Artigo 46º
(Medidas
transitórias)
Com a
cessação da Associação, por uma das formas previstas no artigo anterior,
a actual Direcção mantém em gestão até a nomeação e tomada de posse da nova
Direcção.
Artigo 47º
1.A
Direcção cessante deve no prazo de 15 dias, a contar da nomeação formal do novo
Presidente, produzir os relatórios de actividades de todos os departamento e inventariar
todos os documentos e bens patrimoniais a entregar a nova Direcção.
2. A
entrega das pastas a que se refere o número anterior, será acompanhada de uma nota
formal da entrega, contendo a discriminação detalhada de tudo que se irá entregar.
3. A nota
de entrega a que alude o numero anterior será feita em duplicado e assinada pelo novo
Presidente e Presidente cessante.
Feito em Lisboa no dia 28 de Outubro de 2011